Comunicação Movimento Baía Viva

 

Ambientalistas, povos originários e comunidades tradicionais criticam o Adote um Parque, um programa instituído por decreto para atrair recursos com o objetivo de custear a conservação dos parques nacionais. Segundo o programa, empresas nacionais ou estrangeiras, e também indivíduos, podem contribuir  com a proteção ambiental do Brasil. Ao adotar uma Unidade de Conservação (UC), os interessados serão reconhecidos como parceiros do meio ambiente e celebrarão Termo de Doação com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O problema é que não foi dada a devida atenção ao rito público, da Convenção n°169 da OIT, que obriga a realização de consultas prévias aos Povos Indígenas, Quilombolas, e Tradicionais. A coordenadora Eliana Peres Torelly de Carvalho, com a Sub – Procuradora Ana Borges Coelho Santos, e o Sub – Procurador Aurélio Virgílio Veiga Rios. Da 6° Câmara de Coordenação e Revisão – População Indígena e Comunidades Tradicionais, do Ministério Público Público Federal, em Brasília, expediu a Recomendação n° 3/2.021/6° CCR/MPF, em 11 de Setembro de 2021.

No ofício enviada ao Ministro do Meio – Ambiente, ao Presidente do ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade, e ao Presidente do Programa Adote um Parque, constam as seguintes recomendações:

a) retirem todas as Reservas Extrativistas listadas no Anexo – I do Edital de Chamamento Público do ICMBio n°04/2.021.

b) excluam imediatamente, todas as Unidades de Conservação que possuam sobreposição parcial, ou total. Com Terras Indígenas, e/ou Comunidades e Povos Tradicionais do Edital de Chamamento Público do ICMBio n°04/2.021.

c) seja dada publicidade e transparência aos Protocolos de Intenção já  assinados pelo Ministério do Meio – Ambiente. Relativos às demais Unidades de Conservação.

d) futuras inclusões e programas, obedeçam o preconizado na Convenção n°169 da OIT. Que obriga a realização de consultas prévias aos Povos Indígenas, Quilombolas, e Tradicionais.

Seja cumprido  no prazo de 10(dez) dias.

Conheça a lista dos Parques que o Governo Federal colocou à venda, clique aqui

Segue o pdf da Recomendação n° 3/2.021/6° CCR/MPF

Recomendação 6ª Camara MPF_Adote Um Parque