O governo federal instituiu, por meio da Portaria Interministerial MDA/MPA nº 14, publicada em 24 de dezembro de 2025, o Selo Pesca Artesanal do Brasil – Identificação de Origem. A iniciativa visa valorizar o pescado capturado por pescadores artesanais, garantindo ao consumidor a procedência do produto.
A concessão do novo selo está vinculada ao Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF). Para obtê-lo, o pescador deve possuir inscrição ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na categoria profissional artesanal. No caso de cooperativas e associações, a norma exige que ao menos 50% dos membros da diretoria possuam o RGP ativo.
O processo de solicitação é gratuito e centralizado no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Uma vez aprovado, o requerente está autorizado a utilizar tanto o selo da pesca quanto o da agricultura familiar.
A gestão da política será compartilhada entre o MDA e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). As pastas deverão manter listas públicas dos detentores do selo e promover ações de fomento para fortalecer a comercialização desses produtos no mercado nacional.
Deixar um comentário