NOTA DO BAÍA VIVA –  Sobre o anúncio recente do início das obras do resort Maraey em Maricá, o Baía Viva tem a dizer:  ” INEA, prefeitura de Maricá e EMBRATUR ameaçam destruir uma das restingas com maior biodiversidade do país para favorecer os intere$$e$ econômico$ de empresa do Colonizador espanhol IDB Brasil Ltda

Se o mega empreendimento (resort “Maraey”) do Colonizador espanhol IDB Brasil Ltda for construído no município de Maricá (RJ) provocará extensa destruição de 969 hectares da biodiversa restinga da Área de Proteção Ambiental Estadual de Maricá, criada em 1984 no governo Brizola-Darcy Ribeiro, que será fortemente impactada pelo aterramento, desmatamento e eliminação definitiva de milhares de plantas de valor medicinal e sementes utilizadas no artesanato indígena como fonte de renda das famílias.

Trata-se da ameaça de um Crime Ambiental gigantesco tipificado na Lei No. 9.605/1997 que lamentavelmente conta com o apoio da prefeitura, do órgão ambiental estadual (Instituto Estadual do Ambiente – INEA/SEAS) que tem o dever legal e a responsabilidade de atuar na preservação da APA e da restinga e do governo federal através da EMBRATUR que tem vergonhosamente apoiado a propaganda enganosa do Colonizador espanhol.

Será um crime hediondo e humanitário a entrega ilegal à ganância aos intere$$e$ econômicos da especulação imobiliária (capital imobiliário-financeiro internacional) de um local sagrado de alto valor ecológico, histórico, cultural, arqueológico e antropológico que abriga um antigo cemitério indígena ancestral e onde no dia 10/01/2026 foi sepultada a saudosa Pajé Lídia Nunes Para Poty (1927-2026) que fez sua passagem para os braços do Nhanderú aos 99 anos de idade, infelizmente sem ter visto em vida a demarcação definitiva da terra de retomada do povo Guarani onde há mais de uma década vive sua família!

As comunidades tradicionais da região – como o povoado pesqueiro de Zacarias que vive desde 1797 no entorno da Lagoa de Maricá e a Aldeia Guarani Mbyá de Mata Verde Bonita que fez a retomada do território em 2013 e, até hoje, não foi demarcada e homologada pelo poder público – não foram previamente consultadas como prevê a Constituição Federal brasileira, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (ONU, 2007) e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT, 1989).

Além disso, o resort de alto luxo do Colonizador espanhol IDB Brasil Ltda está cometendo um Crime Cultural contra a ancestralidade dos Povos Indígenas ao se apropriar ilegalmente com fins lucrativos, por meio de sua propaganda comercial, sem dispor de prévia consulta ao povo Guarani do nome sagrado “Maraey” que na tradição e cosmologia do povo Guarani Mbyá representa a busca pela “Terra sem males” (“Yvy Marãey”)
que na língua Tupi Guarani significa o local bom pra se viver onde não haveria fome, guerras, violência ou doenças e onde os parentes mais velhos poderiam continuar transmitindo às novas gerações os aprendizados da cultura e do modo de vida indígena, e onde poderiam ter uma vida em harmonia entre o corpo, a alma (espiritualidade) e a natureza.

O predatório resort “Maraey” é de propriedade de uma joint venture formada por poderosas corporações: IDB Brasil Ltda, grupo Abacus da Espanha, grupo imobiliário Marriott International e Ritz-Carlton Reserve do Brasil e da América do Sul que em sua ganância por lucros financeiros ilimitados estão unidos e associados neste projeto de intensa destruição ambiental e de violação dos direitos povos tradicionais.

O governo brasileiro, através dos Ministério dos Povos Indígenas, FUNAI, Ministério da Cultura, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e o Ministério do Meio Ambiente e do Clima e em especial da Presidência da República não podem se omitir, negligenciar e prevaricar diante deste gigantesco crime ambiental e cultural e contra os direitos humanos.

A proteção das restingas e florestas tem amplo amparo legal e jurídico na Lei da Mata Atlântica (Lei no. 11.428/2006) e na Constituição Estadual-RJ (1989) que as reconheceu como Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) e acordos internacionais dos quais o Brasil signatário, sendo sua destruição para fins de especulação imobiliária uma profunda contradição com as metas de redução dos gases de efeito estufa assumidos pelos governos federal e estadual em sucessivas conferências climáticas, como a COP30 realizada em Belém (Pará) em 2025″, finaliza a nota do Baía Viva sobre o assunto.