Em dezembro de 2024, um grupo de 87 refugiados políticos Guarani realizou uma emigração forçada da Província de Missiones, na Argentina, para o Brasil, estabelecendo-se na Aldeia Mata Verde Bonita, situada em Maricá, Rio de Janeiro.   O Movimento Baía Viva, uma organização socioambiental e cultural indígena fundada em 1984 ainda durante a ditadura militar, tem atuado em apoio a este grupo, destacando as seguintes questões:

• Situação de Vulnerabilidade: Ministério Público e Defensoria Pública investigam as responsabilidade administrativa e criminal de autoridades públicas federais, estaduais e da prefeitura de Maricá devido à falta de banheiros sanitários, insuficiente acesso à água potável, falta de Assistência Social da Prefeitura para crianças e idosos, insegurança alimentar, moradias com água da chuva vazando pra dentro, captação de água para consumo humano de poço artesiano antigo que encontra-se abandonado há décadas, e necessidade de implantação de infraestrutura básica na aldeia para garantir a sobrevivência cultural e saúde dos refugiados.

• Apoio na Retomada: A Aldeia Mata Verde Bonita, localizada no bairro de São José de Imbassaí, é uma das áreas onde Guarani Mbyá buscam retomar seu território tradicional (Tekoha). Até hoje a aldeia não foi demarcada pelo poder público.

• Conflitos Socioambientais: A área tem sido palco de disputas, incluindo a suspensão em 2023 de obras de um resort de luxo de propriedade da empresa espanhola IDB Brasil Ltda pelo STJ, que ameaçava destruir a restinga da Área de Proteção Ambiental Estadual de maricá criada em 1984 e dispõe de rica biodiversidade e patrimônio genético, sítios arqueológicos e 2 cemitérios indígenas que serão completamente destruídos pelas obras impactantes do resort espanhol “Marãey”.

• Necessidade de Ação Pública: O Baía Viva solicita urgência dos poderes públicos federal, estadual e municipal para atender às necessidades desses refugiados políticos do governo de extrema direita Javier Milei (Argentina) e respeitar seus direitos que são assegurados pelo Estatuto dos Refugiados no Brasil (Lei 9.474/1997)