Mais uma vez a Prefeitura do Rio do Rio de Janeiro ameaça com remoção a antiga comunidade de SANTA LUZIA, na Vargem Pequena, tradicional Área de Especial Interesse Social, assim definida pelo primeiro PEU das Vargens8, conforme previsão no primeiro Plano Diretor Decenal do Rio de janeiro ( LC 16/92) e pelo segundo Plano Diretor, de 2011 ( LC 11 de 2011).
A primeira ameaça foi no tempo do prefeito neopentecostal, vulgo Crivela, em nome do Reino de Deus, da Pátria e da família, Na ocasião o orgão ameaçador foi a Fundação Rio-Águas, alegando que a comunidade está na faixa marginal de um canal sempre poluído e causador de enchentes na região.
Agora a ameaça é feita pelo pelo prefeito Eduardo Paes, através da Secretaria de ORDEM PÚBLICA, que mantem a desordem ambiental e urbana, em Vargem Pequena, apoiado pelos partidos ditos progressistas (PT-PDT-PSB) e pela frente ampla de partidos conservadores, que se aproveitam eleitoralmente destas comunidades, mas sem qualquer ação eficaz para que elas se tornem bairros em condições dignas de moradia conforme estabelecida na legislação para a política de Habitação de Interesse Social, A Constituição Federal, dita constituição Cidadã, reconheceu o direito à moradia digna, ainda que tardiamente no seu Artigo 6. A condição de AEIS, desta comunidade, com mais outras 28, na região das Vargens, garante aos seus moradores o DIREITO À POSSE, assim previsto desde 1850, na Lei de Terras do Império, depois no Código Civil de 1916.
Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, também, reconhece este direito, ainda que em situação de risco e nesse caso a Prefeitura do Rio tem a obrigação de transferir a comunidade (se confirmado o risco em laudo técnico pericial ), para outro local, no mesmo bairro, em condições dignas de segurança urbanística e ambiental.
No entanto, nada destas condições legais tem sido considerado pela Prefeitura do Rio e muito menos pela defesa dos moradores, em face da continuidade destas ameaças de agressão ao direito líquido e certo como prevê a lei que regulamentou o remédio jurídico do Mandado de Segurança, a ser requerido contra o poder público para defesa do direito á moradia diga.
Na primeira ameaça intentada pela Rio-Águas, em 2919, a Defensoria Pública requereu ao Tribunal de Justiça do RJ, que concedeu liminar para a suspensão, TEMPORÁRIA, da remoção tendo em vista as condições de caos social provocado pela epidemia da covid 19.
Depois a Rio Águas esqueceu de tentar, de novo, a remoção desta comunidade, enquanto a defesa dos moradores não procurou adotar qualquer medida legal eficaz para garantir o direito à manutenção da posse. Neste período de mais de 5 anos, enquanto o município ( câmara e municipal e prefeitura) e os partidos políticos continuam operando para restringir a aplicação do direito à moradia digna com a revogação do Plano Diretor, de 2011, e nele o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e a lista com nomeação das 29 Áreas Especial interesse Social, quando aprovaram o Plano Diretor vigente ( Lei Complementar 270, de 2024), o mais reacionário entre todos os outros dois já arquivados, porque é um verdadeiro ataque ao direito à moradia digna que previsto na Constituição Federal, e no Sistema de Habitação de Interesse social, do governo federal, na medida em que abandona a possibilidade de transformar essas comunidades em bairros com condições de dignidade urbanísticas e ambiental.
Assim a política urbana, vigente no Município do Rio de Janeiro, continua com a “política de bica d’água” que os partidos e a prefeitura usam para captação votos com objetivo de manter a miséria urbanística ambiental que caracteriza a Zona Suburbana do Município do Rio de Janeiro desde a reforma de Pereira Passos.
Esta oportunidade de ataque ao direito à posse antiga, de boa-fé, mansa, pacifica, em oposição , por mais de 20 anos, que consolidou a existência das comunidades de interesso social (leia-se favelas) poderá se tornar um parâmetro legal a orientar a luta para que o Município do Rio garanta a moradia digna para todos que moram na Cidade Maravilhosa, sem discriminação de classe.
15 de Janeiro de 2025
Canagé Vilhena da Silva – Arquiteto e urbanista – Militante pela causa por Cidades Mais Humanas
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