Por Comunicação Movimento Baía Viva

Nos últimos dias de 2021, o Movimento Baía Viva entregou à Defensoria Pública da União (DPU), coordenada pelo Defensor Thales Arcoverde Treiger, o 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), cujo titular é o Defensor João Helvécio, o Defensor Público Titular do Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Angra dos Reis e Coordenador da Região 9, Defensor Público André Lopes Bernardes, e o Ouvidor Geral da Defensoria Pública do RJ, Guilherme Pimentel, um pedido para a proibição das operações do tipo SHIP TO SHIP, com transporte de combustível e produtos perigosos realizado entre navios no interior das baías de Sepetiba e da Ilha Grande, que são ecossistemas ambientalmente sensíveis.

Para o ecologista Sérgio Ricardo cofundador do Baía Viva: “As baías fluminenses apesar de protegidas legalmente pela Constituição Estadual, passam por um processo de ‘sacrifício ambiental’ provocado pelo novo processo de industrialização impulsionado desde a descoberta do Pré-Sal. Esta expansão ilimitada da indústria petroleira poderá provocar a extinção da atividade da pesca artesanal que tem grande relevância socioeconômica já que emprega e garante a segurança alimentar de milhares de famílias que têm na pesca de baixa escala sua única fonte de renda e de subsistência alimentar. Além disso, a espécie boto cinza que é o símbolo ecológico do Rio de Janeiro já está classificada como ameaçada de extinção. Os sucessivos vazamentos de óleo que ao longo dos anos vem ocorrendo no interior das baías também provocam impactos econômicos no turismo que é a principal fonte de arrecadação e de geração de empregos nos municípios costeiros ou litorâneos” afirma o gestor ambiental.

Em 2015, ocorreram 2 vazamentos no terminal da TRANSPETRO na baía da Ilha Grande que provocou forte impacto ambiental e prejuízos econômicos nas atividades da pesca e do turismo dos municípios costeiros ou litorâneos: o 1º vazamento de óleo ocorrido na madrugada de 16/03/2015 atingiu uma área de 459 quilômetros, o que provocou grande impacto poluidor nas baías de Sepetiba e Ilha Grande com contaminação e praias, manguezais e de tradicionais territórios pesqueiros. Naquela ocasião, o óleo contaminou 4% do território da Área de Proteção Ambiental de Tamoios, APA Tamoios, administrada pelo INEA, e atingiu o espelho d’água afetando diretamente as comunidades planctônicas e nectônicas e a comunidade de botos-cinza (Sotalia guianensis), que faz parte da lista oficial de espécies em extinção, foi uma das mais prejudicadas.

Na denúncia, também foi solicitado a anulação do fraudulento processo de licenciamento da petroleira Norueguesa EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. que pretende fazer a operação de Atividade de Produção do Campo de Bacalhau que faz parte da Etapa 4 do Pré-Sal (Processo nº: 02001.003700-2019-90), por adotar em seu insuficiente e limitado EIA/RIMA a ilegal prática de “DUPLO PADRÃO TECNOLÓGICO” que é bastante diferenciado e mais frágil e vulnerável do que as medidas de Precaução e de Segurança Ambiental que a empresa é obrigada a utilizar em seus empreendimentos na Europa, o que se coloca em contradição com as próprias normas ambientais determinadas pela Comunidade Econômica Europeia e o Parlamento Europeu para a atuação das suas corporações; que coloca em risco a integridade do Território Marinho brasileiro.

Documentação oficial do Instituto Chico Mendes, ICMBIO, comprovam que desde 2009 vem ocorrendo ilegalmente as perigosas atividades SHIP TO SHIP na na modalidade fundeado que geraram os 2 citados vazamentos de óleo no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis, TEBIG:“…até o fim de 2014, foram realizadas 225 operações SHIP TO SHIP na Baía da Ilha Grande, conforme informação da própria Petrobras, operando através de autorizações ambientais, sem a realização do devido processo de licenciamento ambiental e sem a confecção dos estudos pertinentes, em especial a adoção de planos de emergência adequados aos riscos da atividade.”

Como agravante, estas atividades SHIP TO SHIP vem ocorrendo de forma extremamente insegura no interior da Baía da Ilha Grande desde 2009 contando APENAS de licenças ambientais simplificadas emitidas pelo INEA

Em 27/10/2021, foi realizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) uma reunião online que teve a participação de mais de 70 representantes de comunidades pesqueiras e povos tradicionais, entidades da sociedade civil e pesquisadores/as atuantes nas Baías da Ilha Grande e de Sepetiba, onde foram relatados pelos presentes a ocorrência de diversas violações de direitos e riscos ambientais.

No pedido o Movimento Baía Viva, coletivo socioambiental fundado em 1984 que tem atuação na proteção e salvaguarda dos ecossistemas das baías do estado do Rio de Janeiro (Guanabara, Sepetiba e da Ilha Grande) e pelo reconhecimento dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, encaminhou vários documentos que tratam de riscos de impactos ambientais provocados por processos de licenciamentos fraudulentos de 3 (três) mega empreendimentos industriais que foram objeto da reunião realizada em 27/10/2021:

1- Operações de navios do tipo SHIP TO SHIP no interior das baías de Sepetiba e da Ilha Grande que apesar de terem sido proibidas por TAC de 2015 proposto pelo INEA-RJ, continuam ocorrendo livremente e ao arrepio das leis nos terminais da TRANSPETRO (TAAR/TEBIG) e PORTO SUDESTE do Brasil S.A, o que representam elevado risco de novos desastres ambientais por vazamentos de óleo no mar;

2- Apuração de indícios de irregularidades e ilegalidades no processo de licenciamento ambiental a cargo do órgão federal, IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), em benefício da petroleira Norueguesa EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. destinada à operação de Atividade de Produção do Campo de Bacalhau que faz parte da Etapa 4 do Pré-Sal (Processo nº: 02001.003700-2019-90), por adotar em seu insuficiente e limitado EIA/RIMA a ilegal prática de “DUPLO PADRÃO TECNOLÓGICO” que é bastante diferenciado e mais frágil e vulnerável do que as medidas de Precaução e de Segurança Ambiental que a empresa é obrigada a utilizar em seus empreendimentos na Europa, o que se coloca em contradição com as próprias normas ambientais determinadas pela Comunidade Econômica Europeia e o Parlamento Europeu para a atuação das suas corporações; além de colocar em risco a integridade do Território Marinho brasileiro.

O EIA/RIMA deste empreendimento também excluiu equivocadamente as baías da Ilha Grande e de Sepetiba da Área de Influência da Atividade de Produção do Campo de Bacalhau, o que se mantido colocará em risco a segurança ambiental das belas e biodiversas baías de Sepetiba e da Ilha Grande que tem status de proteção legal assegurado pela Constituição Estadual-RJ.

Na Representação inicial de 24/09/2021, o Baía Viva já apontava um conjunto de irregularidades e ilegalidades que persistem e que colocam em risco a tanto a proteção do patrimônio ambiental, como representa uma violência aos direitos das populações tradicionais, conforme foi amplamente relatado por pescadores, organizações ambientalistas e pesquisadores durante a reunião online de 27/10/2021 organizada pela DPRJ.

Numa 2a. Representação de 26/10/2021, o movimento socioambientalista apresentou vários questionamentos ao Of.INEA/PRES Nº 1547/2021 de 20/20/2021 encaminhado ao 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), onde são contestadas as informações descritas por este órgão ambiental cujas respostas, na prática, podem ser comparadas a um ato de autoconfissão de que tem autorizado ilegalmente este tipo de operação perigosa e insegura (SHIP TO SHIP) no interior destas baías!

Para pescadores e ecologistas, em ambos os casos é necessário investigar as responsabilidades cíveis e criminais da autoridade ambiental por violar a Lei Federal no. 9605/1997 e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no. 8429/1992 alterada pela Lei no. 14.230/2021) já que as baías passam por um processo de “sacrifício ambiental” provocado por sua nova industrialização.

Na nova Representação, entregue no dia 16 de Dezembro, o Baía viva requereu as seguintes providências por parte da DPU e PRJ, a saber:

1- Que seja declarada a NULIDADE das licenças ambientais e das averbações de licença que visem autorizar ilegalmente a continuidade das perigosas e inseguras operações SHIP TO SHIP no interior das baías de Sepetiba e da Ilha Grande ou quaisquer pedido de ampliação de suas instalações para este fim de responsabilidade das empresas TRANSPETRO (TAAR/TEBIG) e PORTO SUDESTE do Brasil S.A.;

2- Requer a apuração das responsabilidades cíveis e criminais por parte de gestores públicos e de agentes privados relativas à fraude nos processos de Licenciamento Ambiental das operações do tipo SHIP TO SHIP no Terminal de Angra dos Reis / Terminal Aquaviário Angra dos Reis (TEBIG/TAAR) e no PORTO SUDESTE do Brasil S.A., tendo em vista a ocorrência de fortes indícios de ilícitos amplamente tipificados na Lei Federal no. 9605/1997; Lei Estadual no. 3467/2000 e Lei no. 8429/1992.

Este “indício de ilícito” é inclusive apontado na Notícia de Fato nº 1.30.001.003774/2021-21 de 16 de novembro de 2021, de autoria do Procurador da República Antônio do Passo Cabral, que trata de Declínio de Atribuição do MPF-RJ em favor da Procuradoria da República do Município de Angra dos Reis.

3- Declarar a NULIDADE do processo de licenciamento a cargo do IBAMA que trata do megaempreendimento da EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA., inclusive do precário EIA/RIMA apresentado pelo Empreendedor, uma vez que a adoção de prática de “DUPLO padrão TECNOLÓGICO” e a exclusão das baías de Sepetiba e da Ilha Grande da Área de Influência da Atividade de Produção do Campo de Bacalhau representará uma grande vulnerabilidade socioambiental e ameaça aos direitos das populações tradicionais cujos direitos são amplamente protegidos tanto pela CF 1988, quanto pela Convenção OIT 169;

Por fim, o movimento solicita que na 1a quinzena de Janeiro de 2022, a DPU e DPRJ promovam nova reunião de caráter devolutivo a ser realizada em formatos presencial e online (cuja reunião presencial de pessoas dependerá do avanço da pandemia e suas variantes e da Influenza) com a convocação de representantes de comunidades pesqueiras e povos tradicionais, entidades da sociedade civil e pesquisadores/as atuantes nas Baías da Ilha Grande e de Sepetiba.

Numa Ação Civil Pública assinada por 8 (oito) Promotores/as de Justiça ressalta que:

“Verificou-se que o vazamento de Petróleo chegou a atingir ilhas da Estação Ecológica de Tamoios – ESEC Tamoios, unidade de conservação federal de proteção integral, criada em 1990 pelo governo federal através do Decreto nº 98.864/90, localizada nos Municípios de Angra dos Reis e Paraty, Estado do Rio de Janeiro, composta de 29 (vinte e nove) ilhotas, ilhas, lajes e rochedos.

Cabe mencionar, ainda, que os danos ambientais apontados nesta ação atingiram, de forma direta, animais ameaçados de extinção, como o boto-cinza, baleias, golfinhos e tartarugas, por exemplo. O boto-cinza (Sotalia guianensis), que tem como habitat as Baías de Ilha Grande e Sepetiba, é espécie ameaçada de extinção, com status de vulnerável na Lista da Fauna Brasileira de Espécies Ameaçadas de Extinção, conforme Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente. Os mamíferos marinhos, quando expostos a olho cru, apresentam uma grande probabilidade de inalar hidrocarbonetos voláteis evaporados da superfície. Além disso, ocorre a contaminação do óleo em toda a cadeia alimentar, intoxicando os botos e toda a fauna marinha, ensejando grande mortandade de animais.

“Na Baía de Sepetiba/Ilha Grande, a mortalidade de botos-cinza no período entre 2006-2009 foi de 1 boto/mês; já entre 2010 a 2013, a frequência aumentou para 2,6 botos/mês e, a partir de3 2014 até abril de 2015, data do vazamento, a mortandade foi de 5,5 botos/mês.

Esses índices se encontram em níveis insustentáveis e muito acima do limite considerado cientificamente adequado para que a população do boto-cinza se mantenha estável. Caso persista esse nível de mortalidade, em aproximadamente 10 (dez) anos a espécie estará totalmente extinta da área.

Uma Ação Civil Pública movida em 2019 pelo Ministério Público Estadual e o MP Federal ressaltam que na Informação Técnica nº 14/2014, da Estação Ecológica de Tamoios (ESEC Tamoios), consta que: “as operações SHIP-TO-SHIP no mar estão sendo executadas pela TRANSPETRO na Área de Influência da ESEC de Tamoios, inserida em sua Zona de Amortecimento, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a Unidade (Lei n° 9.985, de 18/07/2000)”55.”

“A Instrução Normativa nº 16/2013 proíbe, como regra geral, as operações SHIP TO SHIP em áreas costeiras a menos de 50 km (cinquenta quilômetros) do litoral e áreas situadas a menos de 50 km (cinquenta quilômetros) de Unidades de Conservação marinhas (federais, estaduais ou municipais).

Termo de Ajustamento de Conduta 2016 (pdf)
TAC – TEBIG

Ação Civil Pública TEBIG 2021 (pdf)
ACP 2019 TEBIG ANULAÇÃO DO tac de 2016 Vazamento de Óleo em Angra dos Reis_versão_final_2