Os Comitês organizador e científico da I Conferência PRAI-BG querem destinar a Ilha de Brocoió como sede da Universidade do Mar da Baía de Guanabara. Um ofício com o peso de quase cem instituições da sociedade civil que compõem o Comitê Organizador da I Conferência Participativa da Baía de Guanabara (PRAI-BG, 2023-2030), e de um Comitê Científico formado por pesquisadores e pesquisadoras das principais universidades e instituições científicas do País, sediadas no Rio de Janeiro, foi protocolado em 10 de abril no gabinete do governador Claudio Castro contendo um pedido de assinatura do Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre o Estado e a Reitoria da UERJ para a implantação do Campus Avançado da Universidade do Mar (UniMAR) na Ilha de Brocoió, situada no belo Arquipélago de Paquetá.
O documento de 8 páginas enumera 16 parágrafos de considerações e argumentos técnicos e legislações em favor desta cessão de uso que visa transformar a Ilha de Brocoió num estratégico observatório socioambiental para a promoção por parte das universidades parceiras da UniMAR de ações de monitoramento ambiental e salvamento da biodiversidade marinha, pesquisas acadêmicas voltadas à restauração dos ecossistemas da Baía de Guanabara, realização de cursos de capacitação profissional voltados às comunidades pesqueiras, visitação pública e ações de educação ambiental.
A proposta é defendida pelos participantes da I Conferência Participativa por um Plano Integrado de Restauração da Saúde Ambiental da Baía de Guanabara na Década do Oceano (PRAI-BG, 2023-2030) que realizará até 8 de junho (Dia Mundial do Oceano) um conjunto de fóruns itinerantes em vários municípios da Região Metropolitana, em universidades e comunidades.
” A proposta da I Conferência (PRAI-BG, 2023-2030) e de implantação da Universidade do Mar (UniMAR) se insere num contexto em que é necessário e urgente a adoção de ações de interesse da coletividade por parte do Poder Público durante a atual Década do Oceano e da Restauração dos Ecossistemas (ONU, 2021-2030) e tem conexão direta com a implementação da Agenda 2030 da ONU que instituiu os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Assim como também está alinhada com o conceito geopolítico, científico e econômico de “Amazônia Azul” desenvolvido pelo governo brasileiro no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) aprovada em dezembro de 1973, pela Resolução no. 3067 (XXVIII) da Assembleia Geral da ONU e ratificada pelo Brasil em dezembro de 1988 e em vigor desde 1994 e com as diretrizes emanadas da Lei Federal nº 7.661/1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) como parte integrante da PNRM (Política Nacional para os Recursos do Mar, 2005) e da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que conferiu à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), reformulada pelo Decreto no. 9.858/2019, a responsabilidade pela elaboração do PNGC e de suas atualizações, cujas tarefas são executadas por meio de um Grupo de Coordenação constituído para este propósito, por decreto, sob direção da Secretaria da CIRM.”, diz a abertura do documento.
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