
Incêndio da Cosan
Durante Expedição Águas Urbanas, do Instituto Mar Urbano, foi registrado um grande derramamento de óleo, próximo a uma das ilhas ocupadas por tanques de combustíveis, dentro da Baía de Guanabara. O vídeo abaixo foi postado em 14 de março, mas aconteceu em fevereiro. No mesmo mês, em outro local, houve o incêndio da fábrica de lubrificantes Cosan, com posterior derramamento. Em janeiro outra ocorrência já havia, em vídeo registrado por pescadores artesanais. É a rotina cruel das águas da Baía.
Em ofício encaminhado à Capitania dos Portos, em janeiro, como prevendo novos registros de vazamento, o movimento Baía Viva defende uma vistoria mais rígida.
“O Movimento Baía Viva, organização socioambiental fundada em 1984, solicita a imediata atuação conjunta dos órgãos públicos diante de novo vazamento de óleo nas águas da Baía de Guanabara.
O ecossistema da Baía de Guanabara é legalmente protegido desde 1988 pela Constituição Estadual-RJ como Área de Preservação Permanente (APP) e como Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) e desde 2012 foi reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade, mas mesmo assim tem sido impactada por sucessivos vazamentos de óleo no mar que ameaçam a biodiversidade marinha, a pesca artesanal, o lazer comunitário e a economia do turismo. Este descaso governamental e de empresas poluidoras provocando prejuízo econômico e problemas de saúde. Em função deste continuo ‘sacrifício ambiental’ das baías fluminenses, muitas comunidades pesqueiras tradicionais vivenciam um quadro preocupante de insegurança alimentar, adoecimento provocado pela contaminação ambiental das águas, rios e de manguezais existentes nos Territórios Pesqueiros e forte empobrecimento econômico nas últimas décadas” diz o texto da carta.
O ofício foi respondido, pelo comandante da Capitania, Capitão de Mar e Guerra, Luciano Calixto de Almeida Junior. Na ocasião do terceiro vazamento do ano, conforme o vídeo abaixo.
” Primeiramente, agradeço o envio da denúncia datada de 15 de janeiro de 2025, que reflete a preocupação dessa organização com a preservação ambiental e sustentável da baía de Guanabara, estuário de elevada relevância socioeconômica e ambiental.
No que cabe às atribuições desta Capitania dos Portos, informo que, de acordo com o art. 3º da Lei nº 9.537/1997, Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), combinado com o art. 27 da Lei nº 9.966/2000, Lei do Óleo, compete a este Agente da Autoridade Marítima, a prevenção da poluição hídrica proveniente por embarcações e levantar dados e informações e apurar responsabilidades sobre os incidentes com navios, plataformas e suas instalações de apoio que tenham provocado danos ambientais.
No contexto da denúncia, cabe salientar que o Brasil adota o princípio do poluidor-pagador, previsto no Art. 4º, VII da Lei 6.938, de 1981, que determina que quem polui deve pagar pelo prejuízo causado ao meio ambiente, sendo essencial a correta identificação do poluidor para a adoção das medidas administrativas cabíveis. Nesse sentido, no que se refere ao link de vídeo enviado, onde foi mostrada uma mancha de óleo, publicada em uma rede social na data de 14 de fevereiro de 2025, esta Capitania dos Portos informa que enviou ao local uma Equipe de Inspeção Naval em conjunto com técnicos do Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA), não tendo sido encontradas as manchas.
Além disso, releva mencionar, que não é possível identificar no vídeo a fonte de poluição hídrica, podendo ser a mesma oriunda de fontes de terra ou mesmo incidentes antigos, cujos resíduos se encontravam depositados no fundo da região e que por algum motivo despreendeu-se do fundo, emergindo portanto no espelho d’água.
Por fim, é importante notar que esta Capitania dos Portos não possuí atribuição no que se refere ao contingenciamento de poluição hídrica, quando não é proveniente de embarcação, e que a Baía de Guanabara conta com o Plano de Área da Baía de Guanabara (PABG), importante instrumento para a resposta coordenada a incidentes de poluição por óleo e outras substâncias perigosas na região. Esse plano estabelece diretrizes e ações integradas entre diversos órgãos e pode ser ativado a critério do órgão ambiental” diz a nota.
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