Artigo de Mauro Salinas, colaborador do Movimento SOS Vargens
Todos concordam que a notícia de criação e/ou ampliação de uma unidade de conservação é algo a ser comemorado, ainda mais em se tratando de territórios ambientalmente ricos, frágeis e insubstituíveis em natureza, paisagem e serviços ambientais.
Se acrescentarmos o fato dessas áreas encontrarem-se na iminência de um estágio de não resiliência pelo risco de uma ocupação acima da capacidade de suporte de seu território, a notícia ganha importância superlativa.
A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro criou pelo Decreto nº 49.695 de 27 outubro de 2021 a APA do Sertão Carioca na região das Vargens e promoveu através dos Decretos nºs 50.411 e 50.412, ambos de 18 de março de 2022, a ampliação da APA e o seu zoneamento. Ato contínuo, foi criada também nesta data pelo Decreto Municipal nº 50.413, o Refúgio da Vida Silvestre (REVIS) dos Campos de Sernambetiba
Estes fatos seriam amplamente comemorados não fossem os importantes aspectos que envolvem a criação destas duas Unidades de Conservação.
Se compararmos os mapas atuais publicados nos Decretos 50.411, 50.412 e 50.413 de 18 de março de 2022 com os mapas encontrados nos Estudos de Criação das Unidades de Conservação em Vargens – 2018 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ainda, com o mapa da REVIS apresentado na consulta pública realizada na região das vargens em 2021, iremos observar uma significativa perda em áreas no REVIS dos Campos de Sernambetiba.
A ampliação da APA não acrescenta nada em termos de área para o conjunto de UCs na região pois se dá sobre o território do REVIS com a subtração de significativos trechos desta importante Unidade de Conservação.
Com a subtração de trechos do REVIS para a ampliação da APA (Decreto nº 50.411, de 18/03/22) passa-se a permitir, isto sim, a ampliação da malha urbana sobre áreas impróprias à ocupação com previsíveis impactos e prejuízos para a integridade ambiental das Vargens.
Numa rápida comparação entre o mapa apresentado na consulta pública de 2021 e o publicado no Decreto nº 50.413 de 18/03/22, observamos, por exemplo, a supressão de um grande trecho do REVIS acima do Canal do Urubu e de um outro grande trecho acima do Canal do Cortado, além da área situada junto à Estrada Benvindo Novaes, entre outros.
Outro aspecto fundamental está relacionado ao zoneamento da referida APA. Este zoneamento foi executado sem a realização de seu Plano de Manejo.
É o Plano de Manejo que define quais usos e em que intensidade eles poderão se dar no espaço. Sem esses estudos, sem o direcionamento orientado pelo Plano de Manejo, os parâmetros lançados para a ocupação das Vargens podem constituir um vetor de degradação ambiental para o território das Vargens.
A ampliação da APA, avançando sobre trechos do REVIS, assim como o seu zoneamento sem a realização do Plano de Manejo, constituem decisões conflitantes com os objetivos de proteção ambiental da região das Vargens/Campos de Sernambetiba
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