Ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Superintendência Regional do IBAMA-RJ
Ministério do Meio Ambiente e do Clima (MMA)
Rogério Geraldo Rocco
 
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio/MMA)
Ministério do Meio Ambiente e do Clima
Gerência Regional 4 Sudeste (GR 4)
Breno Herrera da Silva Coelho
 
Prezados,
 
Em face da interdição de trechos da Rodovia BR 101 (Rio Santos), pela concessionária CCR RioSP, devido ao forte temporal que cai neste momento na região da \costa Verde Fluminense;
Considerando o pedido de providências feito em caráter de urgência aos órgãos executivos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), pelo Movimento Baía Viva através do Ofício BV no. 01/2025 datado de 21/01/2025, no qual foi solicitado a “inclusão das Aldeias Indígenas do ERJ nas ações do Plano de Evacuação e Emergência (PEE) do complexo nuclear instalado em Angra dos Reis (RJ), tendo em vista o agravamento dos impactos, danos e prejuízos provocados pelo incremento das mudanças climáticas, como o desmoronamento/desabamento de encostas na Rodovia BR-101 (Rodovia Rio-Santos) e constantes inundações que vem atingindo os municípios de Angra e Paraty (RJ), o que tem tornado a Costa Verde fluminense numa região de elevado risco em caso de eventual desastre nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA).
Tendo em vista a enorme vulnerabilidade climática desta região relatado na Representação inicial (Ofício BV no. 01/2025) onde anualmente vem ocorrendo crescentemente deslizamentos/desmoronamentos de terras das encostas, alagamentos/inundações nas bacias hidrográficas, entre outras situações de risco que colocam em risco a biodiversidade e a vida das populações locais em função da presença do citado complexo nuclear naquela região;
Considerando que como parte da grave e longa crise do setor nuclear brasileiro, também relatado na Representação inicial, a partir da 0h do dia 08/03/2025, haverá uma paralisação por tempo indeterminado dos funcionários da Eletronuclear S/A, sendo esta a primeira vez na história da companhia que isto acontece.
 
É importante ressaltar que na Representação inicial apontamos que esta vulnerabilidade em relação à eventual desastre nuclear também afeta as populações urbanas dos municípios da Costa Verde fluminense que também não dispõe de informações adequadas de como proceder no caso de situações de riscos como as descritas, o que requer uma atuação coordenada por parte do poder público federal, estadual e prefeituras.
DO PEDIDO
1- Vimos por meio deste solicitar informações urgentes sobre as providências adotadas pelo MMA e demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais competentes para em caso de um desastre nuclear que se dê de forma combinada com situações climáticas adversas como a atual que vem se tornando bastante rotineiras pois ocorrem anualmente, sejam adotadas as ações emergenciais necessárias para resguardar o patrimônio ambiental e vidas humanas.
2- Reiteramos a solicitação de realização de uma reunião de trabalho com as 06 comunidades indígenas da Costa Verde fluminense e com as demais populações tradicionais (quilombos, pescadores artesanais) para que sejam informado sobre as medidas de curto e médio prazos a serem adotadas para assegurar a inclusão destas comunidades nas ações do Plano de Evacuação e Emergência (PEE) do complexo nuclear instalado em Angra dos Reis (RJ), o que não está devidamente contemplado no licenciamento ambiental do empreendimento.
3- Que seja imediatamente adotado pelo Governo Federal, com participação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da FUNAI, de um Plano de Comunicação de Crise voltado aos povos indígenas (na língua mãe Tupi Guarani) e demais comunidades tradicionais da região, assim como para as populações urbanas, com informações detalhadas e em linguagem acessível sobre os  procedimentos a serem adotados pelas pessoas em situações de crises climáticas e de eventual desastre nuclear; quais os investimentos em medidas de segurança estão previstas e o seu respectivo cronograma de obras e as fontes de recursos disponíveis e o seu volume anual (em R$); qual a infraestrutura de saúde disponível para atendimentos de emergência (hospitais, equipes especializadas); logística disponível para situações de evacuação da população (veículos, abrigos) etc. 
É importante ressaltar que no caso das aldeias indígenas existem grande número de crianças e de pessoas idosas, inclusive com mais de 100 anos, o que requer a adoção de estratégias especiais de atendimento em situações de emergência, conforme preconizam os Estatutos da Criança e do Adolescente (Lei no. 8.069/1990) e da Pessoa Idosa (Lei no. 10.741/2003).

 

No aguardo de breve retorno com a urgência que o assunto requer, desejamos votos de elevada estima e consideração.
 
Atenciosamente,
 
Pede deferimento,
 
Sérgio Ricardo Potiguara
Baía Viva (Conselho Diretor)
Membro do Conselho Estadual dos Direitos Indígenas (CEDIND-RJ)
Tel: (21) 99907-5946 (WhatsApp)